Resolução Nº 193 da CVM dispõe sobre adoção das normas ISSB

Resolução da CVM é o primeiro passo para a regulação das divulgações das normas de sustentabilidade alinhadas com o ISSB
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Resolução Nº 193 da CVM dispõe sobre adoção das normas ISSB
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou hoje a Resolução 193 que estabelece a adoção das normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board - ISSB como padrão para as companhias brasileiras. Elas deverão ser utilizadas para divulgações de sustentabilidade das companhias abertas, fundos de pensão e companhias securitizadoras que são reguladas por essa autarquia.

Em um posicionamento de protagonismo no âmbito regulatório, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se tornou o primeiro regulador no mundo a instituir uma resolução provendo toda orientação para a adoção das normas de divulgação de sustentabilidade emitidas pelo ISSB. A resolução incentiva a adoção voluntária – visto que algumas das isenções previstas apenas no primeiro ano de adoção das IFRS S1 e S2, pela resolução da CVM, são também extensíveis para o ano seguinte à adoção voluntária (por exemplo, o inventário de emissões GEE Escopo 3 e divulgações de informações de sustentabilidade no mesmo momento de divulgação das informações financeiras)”, analisa o sócio-líder de Asseguração da KPMG no Brasil e na América do Sul, Sebastian Soares.

Esse padrão pode ser incorporado à estrutura regulatória brasileira, estabelecendo um roteiro para passar da  adoção voluntária para companhias com o exercício findo em ou a partir de 1º de janeiro de 2024, para a adoção obrigatória para os exercícios findos em ou a partir de 1º de janeiro de 2026, para Companhias abertas. O objetivo da CVM é ajudar a fortalecer o mercado de capital brasileiro aumentando a transparência em relação a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e facilitando a atração de capital e investimentos globais às empresas brasileiras.

A mesma resolução traz o requerimento de contratação dos auditores externos para a asseguração das divulgações requeridas pelas IFRS S1 e S2, sendo asseguração limitada para o período de adoção voluntária e asseguração razoável para todas as companhias abertas a partir de 2026. Daí, a necessidade de estabelecer processos, controles internos e, principalmente, investir na capacitação de profissionais para o atendimento de toda regulamentação que vem pela frente”, finaliza Izabella Milhomem – sócia-diretora do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil.

Será realizada uma consulta pública sobre essas normas do ISSB, traduzidas para o portguês pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), para coletar informações sobre o impacto, os desafios e os benefícios da adoção das respectivas normas, a fim de apoiar possíveis ajustes neste processo de convergência, inclusive em relação a obrigação para as Companhias abertas.

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